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Regulamento

1 – DO FESTIVAL

Art. 1° – A Universidade Estadual do Centro-Oeste, Unicentro, promove o 9º Festival Unicentro da Canção (Fuca), a realizar-se no Campus Santa Cruz, em Guarapuava. O Festival contará com uma fase classificatória, a ser realizada nos dias 25 e 26 de setembro de 2019, no Auditório Francisco Contini, Campus Santa Cruz, em Guarapuava, e fase final, que ocorrerá no dia 27 de setembro de 2019, em Guarapuava, no mesmo local da eliminatória.

Art. 2° – O Festival tem por objetivo promover um espaço de valorização da cultura musical, integrando a comunidade universitária e a comunidade em geral.

Art. 3° – Os participantes poderão inscrever-se nas categorias Interpretação ou Composição.

Art. 4° – Na categoria Interpretação, podem participar professores, acadêmicos, funcionários e estagiários vinculados a Instituições de Ensino Superior.

Parágrafo I – Os participantes deverão cantar uma música já gravada por cantor/a profissional, nacional ou internacional, e terão o direito de ser acompanhados por músicos contratados pela organização do evento para este fim.

Parágrafo II – Os participantes dessa categoria deverão inscrever apenas uma música para ser cantada na etapa classificatória e repetida na etapa final, caso o participante se classifique para a etapa final.

Parágrafo III – Os participantes terão direito a acompanhamento de músicos contratados para o evento, entretanto, poderão trazer músicos instrumentistas convidados para que os acompanhem, desde que estes tragam seus próprios instrumentos e arquem com eventuais custos.

Art. 5° – Na categoria Composição, podem participar quaisquer indivíduos da sociedade em geral, inclusive da comunidade universitária.

Parágrafo I – Os participantes deverão executar uma música inédita e de sua autoria, ou seja, que não tenha sido gravada ou apresentada em público, nem exibida na internet.

Parágrafo II – As músicas poderão ser interpretadas pelos próprios compositores ou por um intérprete indicado por estes.

Parágrafo III – Os participantes que se inscreverem nesta categoria não terão direito a acompanhamento de músicos contratados para o evento. Os participantes deverão providenciar os instrumentistas e os instrumentos necessários para a execução da música e arcar com eventuais custos.

Art. 6° – As estruturas de som e iluminação serão disponibilizadas pela Instituição Organizadora do Evento.

2 – DAS INSCRIÇÕES

Art. 7° – Poderão inscrever-se no 9º Festival Unicentro da Canção, na categoria Interpretação, acadêmicos de graduação e pós-graduação, professores, funcionários e estagiários das universidades e faculdades, conforme Art. 4°.

Art. 8° – Na categoria Composição, podem inscrever-se quaisquer indivíduos da comunidade em geral, inclusive da comunidade universitária.

Art. 9° – As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas pela internet, no site da Unicentro, cujo endereço é www.unicentro.br/fuca, sendo o período para as inscrições de 29 de julho a 18 de agosto de 2019.

Art. 10° – Cada participante poderá efetivar apenas uma inscrição em uma ou outra categoria, Interpretação ou Composição. Para a efetivação da inscrição, o candidato deverá:

10.1 – Categoria Interpretação:

      1. preencher o formulário disponível no site;
      2. anexar um comprovante de residência;
      3. anexar um documento que comprove o vínculo com a universidade ou faculdade;
      4. anexar a letra da música (na íntegra) redigida em tamanho 12 e cifrada no tom da interpretação;
      5. anexar a música gravada (na íntegra) na voz do candidato/intérprete, acompanhada de instrumento harmônico (violão, teclado, piano, etc.);
      6. anexar gravação original da versão do artista que será interpretado para ser executada pela banda;
      7. estar de acordo que, ao inscrever-se, o participante e seus possíveis acompanhadores concordam com o termo de Autorização de gravação e uso de audiovisual e/ou de imagem.

Parágrafo I – A inscrição na categoria interpretação deverá ser feita pelo vocalista. Em caso de banda ou dupla, o vocalista terá que, obrigatoriamente, ser vinculado a uma instituição de ensino superior.

10.2 – Categoria Composição:

      1. preencher o formulário disponível no site;
      2. anexar um comprovante de residência;
      3. estar de acordo com a Declaração de Autoria/Ineditismo da música;
      4. estar de acordo com as declarações de Autorização e Declaração do Autor e Autorização e Declaração do Intérprete;
      5. estar de acordo que, ao inscrever-se, o participante e seus acompanhadores concordam com o termo de Autorização de gravação e uso de audiovisual e/ou de imagem;
      6. anexar letra da música (na íntegra) redigida em tamanho 12 e cifrada;
      7. anexar música gravada (na íntegra) na voz do intérprete da composição, acompanhada de instrumento harmônico (violão, teclado, piano, etc.);
      8. Será oferecida a estrutura básica da bateria para que os candidatos montem com as demais partes de seu interesse, sendo este o único instrumento à disposição de todos os candidatos nesta categoria.

Parágrafo II – Ao músico, inscrito em uma das categorias do Fuca, é permitido o acompanhamento em apresentações de outros concorrentes.

Art. 11° – Em ambas as categorias, para efetivação da inscrição o candidato deverá:

    1. incluir os arquivos de áudio, contendo as músicas, que devem ser anexados em formato mp3, com taxa de bits de 128 kbps e tamanho máximo de 8MB cada;
    2. relacionar todos os integrantes quando da participação de outros cantores ou instrumentistas com a finalidade de formar duplas, trios ou conjuntos e/ou bandas musicais;
    3. fazer o arquivamento do e-mail automático de confirmação da inscrição realizada para eventuais comprovações que se façam necessárias;
    4. estar de acordo que, ao inscrever-se, o participante e seus acompanhadores concordam com o termo de Autorização de gravação e uso de audiovisual e/ou de imagem;
    5. estar ciente de que as inscrições que não atenderem ao disposto no Art. 10° serão automaticamente desconsideradas.

Parágrafo único – Ao candidato menor de idade é necessária a autorização de pai, mãe ou responsável legal para a realização da inscrição e/ou participação.

3 – DAS FASES DO FESTIVAL

3.1 – Da pré-seleção para a participação

Art. 12° – A pré-seleção dos candidatos para a participação no Festival será feita por profissionais da área da música, designados pela organização do evento, com base nos materiais postados pelo participante no site de inscrição.

Art. 13° – Para a pré-seleção dos candidatos na categoria Interpretação a avaliação será feita tendo por base: qualidade vocal, percepção rítmica, concepção da obra e nível de dificuldade da canção interpretada.

Art. 14° – Para a pré-seleção dos candidatos na categoria Composição, a avaliação será feita tendo por base a letra (texto/poesia), arranjo, instrumentação, interpretação e melodia.

3.2 – Da seleção

Art. 15° – A relação dos 20 (vinte) selecionados, de cada categoria, para a participação na Fase Classificatória do Festival, será publicada até 13 de setembro de 2019, no site www.unicentro.br/fuca.

Art. 16° – Serão feitos dois dias de classificatórias: 25 e 26 de setembro de 2019, ambos no Auditório Francisco Contini do Campus Santa Cruz.

Parágrafo único – O sorteio público para ordem de apresentações dos participantes no Fuca será realizado no dia 20 de setembro de 2019, às 15 horas, no hall de entrada do Campus Santa Cruz da Unicentro, em Guarapuava.

3.3 – Dos Ensaios

Art. 17° – Os ensaios acontecerão nos dias das classificatórias e da final, no local do evento, das 12h30 às 16h30. Serão destinados a cada participante até 10 minutos para ensaio, conforme cronograma previamente determinado pela organização.

Parágrafo único – Todos os participantes selecionados deverão, obrigatoriamente, comparecer ao local do evento para o ensaio, em horários determinados pela organização, sob pena de desclassificação.

3.4 – Do Credenciamento:

Art. 18º – Os candidatos deverão estar no local de apresentação, no máximo, até às 18h30 na data de sua apresentação, para identificação e credenciamento, que dará direito a ficar no camarim e subir ao palco.

3.5 – Das Apresentações

Art. 19° – As apresentações classificatórias ocorrerão nos dias 25 e 26 de setembro de 2019. Para a fase final serão classificados os 9 (nove) candidatos com maior pontuação em cada categoria. As apresentações dos finalistas, bem como as premiações acontecerão no dia 27 de setembro de 2019.

Parágrafo I – A relação dos classificados para a fase final será publicada no site do evento, após a contabilização das notas dos dois dias da fase classificatória. A ordem das apresentações para a fase final será definida por sorteio público, no Auditório Francisco Contini, do Campus Santa Cruz da Unicentro, após a divulgação dos classificados.

Parágrafo II – Como forma de integração e promoção da cultura musical na Região, para a fase final do Fuca, serão concedidas 2 (duas) vagas em cada categoria aos vencedores do Festival Canta Aí, que será realizado nos dias 15 e 16 de agosto, no Campus de Irati da Unicentro. Ressalte-se que, para a Categoria Interpretação, as vagas restringem-se aos membros da comunidade universitária de Instituições de Ensino Superior, conforme Artigo 4º do presente regulamento.

Parágrafo III – Caso as 2 (duas) primeiras colocações na Categoria Interpretação do Festival Canta Aí sejam de não integrantes da comunidade universitária de Irati e região, as mesmas serão ocupadas pelos melhores colocados do Festival Canta Aí que se enquadrem no disposto no Artigo 4º do presente regulamento.

Art. 20° – As apresentações terão início às 19h nas referidas datas, seguindo cronograma previamente divulgado. Os participantes deverão estar impreterivelmente 30 minutos antes de sua apresentação, posicionados no camarim, aguardando a chamada para subir ao palco. Quem não estiver presente no dia, horário e local estabelecido no edital publicado no site não terá direito a outra oportunidade e será desclassificado.

 

4 – DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 21 – A Comissão Julgadora será composta por um júri técnico formado por profissionais da área da música, especialistas, críticos de arte, literatos, produtores culturais e/ou pessoas ligadas à arte musical e à cultura musical em geral, a serem designados pela organização do evento.

Art. 22 – A Comissão Julgadora será divulgada até o dia 21 de setembro de 2019, sendo que a sua decisão será soberana e isenta de qualquer interferência, não cabendo recurso.

Art. 23 – Cada candidato será avaliado conforme a categoria de inscrição e terá notas atribuídas pela Comissão Julgadora que variam de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com os seguintes quesitos:

    1. Categoria Interpretação: qualidade vocal, performance, percepção rítmica (interação com acompanhadores), concepção da obra e nível de dificuldade da canção interpretada.
    2. Categoria Composição: letra (texto/poesia), melodia, arranjo, instrumentação e interpretação.

Art. 24 – A Comissão Organizadora se responsabiliza por disponibilizar aos membros da Comissão Julgadora as condições adequadas para a realização do processo avaliativo das apresentações dos candidatos, acomodações nos auditórios em espaços específicos, material de escritório, letras das músicas, súmulas e programação das apresentações.

5 – DOS RESULTADOS E DA PREMIAÇÃO

Art. 25 – A pontuação final de cada candidato será o somatório da pontuação obtida em cada quesito da respectiva categoria.

Parágrafo único – Das notas atribuídas pelos jurados serão computadas as notas intermediárias, excluindo-se a maior e a menor.

Art. 26 – Serão premiadas em cada uma das categorias as apresentações que, na soma das notas, obtiverem maior pontuação, da seguinte forma:

1º lugar: R$ 2.000,00 e Troféu

2º lugar: R$ 1.000,00 e Troféu

3º lugar: R$ 500,00 e Troféu

4º lugar: Troféu

5º lugar: Troféu

Parágrafo único: Haverá o prêmio concedido pelo “voto da plateia” no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada uma das categorias, Interpretação e Composição, sendo que este prêmio não está vinculado às notas e decisão dos jurados, mas sim às manifestações do público na Final.

Art. 27 – Se a apresentação premiada tiver a participação de mais de um integrante, o prêmio será dividido a critério dos integrantes.

 

6 – CONSIDERAÇÕES GERAIS

Art. 28 – A inscrição no 9º Festival Unicentro da Canção implica na plena aceitação de todos os itens deste regulamento.

Art. 29 – Serão desconsideradas as inscrições realizadas fora do prazo e aquelas cujo material estiver incompleto ou com problemas no arquivo anexo, não cabendo à Comissão Organizadora a responsabilidade por defeitos nos materiais postados.

Art. 30 – A organização do evento tem resguardado o direito de escolha das comissões de seleção e julgamento, bem como dos critérios de seleção e premiação, não cabendo recurso aos participantes ou envolvidos.

Art. 31 – Os encargos referentes a direitos autorais (ECAD, ABRAMUS e outros) são de responsabilidade dos participantes.

Art. 32 – É da Unicentro o direito de registro de imagem dos participantes para arquivo e divulgação do evento, sem exclusividade.

Art. 33 – Os casos omissos serão decididos por uma comissão nomeada pela organização do evento.

Guarapuava, 18 de julho de 2019.

 Organização do evento.