Regulamento

INTEG-e1352755049776

REGIMENTO INTERNO DA INTEG

Capítulo I – Disposições Gerais

Este Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Deliberativo da INTEG, define sua estrutura e funcionamento, e é aplicado a todas as pessoas físicas e jurídicas que façam uso da Incubadora ou que nela permaneçam.

Para fins deste Regimento, define-se:

  1. Incubadora de Empresas: Instituição que se destina a apoiar empreendedores e empresas propiciando-lhes ambiente e condições apropriadas para funcionamento de suas empresas (serviços especializados, orientação, espaço físico e infra-estrutura técnica, administrativa e operacional);
  2. Projeto Incubado: projeto ou empreendimento de incubação ou pré-incubação admitidos na Incubadora de Empresas, de pessoas física ou jurídica, que busca contribuir para sua criação, desenvolvimento e aprimoramento, nos aspectos tecnológicos, de gestão, mercadológicos e de recursos humanos;
  3. Contrato de Utilização de Sistema Compartilhado de Incubação: Instrumento jurídico que possibilita ao Projeto Incubado o uso, nos termos deste Regimento, dos bens e serviços da Incubadora de Empresas.

A INTEG apoiará empreendedores e empresas de base tecnológica interessados em criar, desenvolver ou consolidar empresas, por meio do uso e compartilhamento de área física, da infra-estrutura e dos serviços descritos no Contrato de Utilização de Sistema Compartilhado de Incubação.

Capítulo II – Do Processo de Seleção, Admissão e Permanência do Projeto ou Empresa

Os projetos de incubação ou pré-incubação a serem admitidos na INTEG serão escolhidos por meio de um processo de seleção, o qual iniciar-se-á com a divulgação de um edital, onde serão estabelecidas as condições e critérios para a apresentação e seleção das propostas de projetos ou empresas candidatas.

Os empreendimentos passíveis de pré-incubação ou incubação deverão se enquadrar preferencialmente entre as seguintes áreas:

  • tecnologia de alimentos;
  • tecnologia da informação e comunicação;
  • tecnologia de materiais e novos materiais;
  • tecnologia de serviços;
  • tecnologia farmacêutica e química;
  • biotecnologia;
  • tecnologia florestal;
  • tecnologia de produção e equipamentos.

Uma vez aprovada, a empresa deverá assinar Contrato de Utilização de Sistema Compartilhado de Incubação com a Incubadora, obedecendo as condições deste Regimento Interno.

O prazo de permanência do projeto ou empresa na incubadora e demais condições do processo de seleção, estão determinadas em edital de pré-incubação ou incubação.

Capítulo III – Dos Serviços Oferecidos

A INTEG se propõe a fornecer à Empresa em Incubação os serviços e infra-estrutura abaixo:

  1. Comuns – serviços operacionais compartilhados, realizados pelo pessoal de apoio administrativo:
  • recepção;
  • secretaria;
  • comunicação;
  • segurança;
  • jardinagem.

1.1 Quanto ao uso da cozinha:

1ª. Acesso limitado aos estagiários da INTEG (contratados pela UNICENTRO).

O acesso restrito deve ser respeitado. A empresa incubada ou estagiário da mesma que deseja guardar algo na geladeira deve comunicar a secretaria, para que os funcionários e/ou estagiários da INTEG o façam.

2º. Sobre café/chá: a pessoa designada para os serviços gerais ficará no período da manhã e fará chá/café às 8:00 h. e às 12:00 h., somente nesse horários.

3º. A empresa incubada que tiver interesse em trazer chá/café e garrafa térmica deverá informar a secretaria para que o material seja guardado na cozinha.

Observação: Somente a pessoa designada para os serviços gerais fará o chá/café da empresa, nos horários pré-estabelecidos.

1.2 Quanto a ouvir música:

1º. Escutar música em volume elevado atrapalha o trabalho das demais pessoas na INTEG. Quem tiver interesse deve trazer seu fone de ouvidos e usar para não interferir na boa convivência.

1.3 Quanto ao uso do telefone:

1º. A franquia estipulada é de 100 minutos em ligações locais. Cuidado, os gastos excessivos serão cobrados e terão que ser explicados em relatório à direção de Campus.

2º. Falar ao telefone com voz amena ou manter fechada a porta de sua empresa.

1.4 Reuniões com clientes das empresas:

1º Para reuniões solicite a secretaria o uso do auditório. Cuidado, conversas em tons elevados atrapalham o trabalho das outras pessoas.

1.5 Para fotocópias e impressões:

1º É limitado o uso de 100 folhas/mês, com a empresa cedendo o papel. Em caso de uso superior ao limite estipulado, a direção da INTEG deve ser informada e a empresa deve repor o tonner e papel usado.

  1. Especializados – assessorias e/ou consultorias e capacitação que poderão ser disponibilizados pelo pessoal de apoio técnico ou de terceirizados:
  • suporte à elaboração do plano de negócios;
  • orientação e consultoria empresarial;
  • marketing e Pesquisa de mercado;
  • orientação jurídica;
  • orientação técnica;
  • orientação contábil;
  • diagnóstico empresarial;
  • orientação ao pós-incubado.

Será de responsabilidade dos sócios, acionistas quotistas e/ou administradores do Projeto Incubado, a reparação dos prejuízos que venha a causar às instalações da INTEG ou a terceiros, em decorrência da utilização da estrutura física da Incubadora de Empresas, não respondendo a INTEG por qualquer ônus a esses respeito.

Os sócios, acionistas quotistas e/ou administradores do Projeto Incubado, seus empregados e demais pessoas que participarem de suas atividades não terão qualquer vínculo empregatício com a INTEG

O Projeto Incubado deverá manter a Diretoria Executiva e Supervisão Técnica informada formalmente sobre alterações no seu quadro de funcionários e/ou sócios.

A INTEG não responderá, em nenhuma hipótese, pelas obrigações assumidas pelos Projetos ou Empresas em Incubação junto a fornecedores, terceiros ou empregados.

É proibido que o Projeto Incubado ceda ou alugue seu módulo ou parte dele a terceiros, a qualquer titulo.

Fica expressamente proibida a instalação de software não licenciado (pirata) nos computadores da Incubadora de Empresas ou internos, ficando cada Projeto Incubado responsável civil e penalmente por tudo o que estiver instalado em seu computador.

Os computadores da Diretoria Executiva, Coordenação Administrativa, Supervisão Técnica e Secretaria não são para uso comum, sendo assim fica expressamente proibida a utilização dos mesmos pelos pré e incubados.

Os Projetos ou Empresas em incubação deverão contribuir com uma taxa de manutenção mensal para conservação e funcionamento dos equipamentos e serviços, conforme contrato de utilização de sistema compartilhado de incubação.

Capítulo IV – Do Funcionamento da INTEG

O horário de funcionamento da INTEG é das 9:00 às 18:00 horas de segunda à sexta-feira, sempre respeitando as posturas municipais aplicáveis. Para efeito exclusivo de manutenção da segurança, cada integrante dos Projetos Incubados deverão assinar um livro, indicando o dia e horário de entrada e saída em que esteve presente na Incubadora de Empresas.

Cada Projeto Incubado deverá responder pela segurança interna de suas salas, em relação aos equipamentos, instalações e outros bens de sua propriedade ou recebidos a título de empréstimo da INTEG, ficando esta isenta de qualquer responsabilidade em caso de perda ou furto de objetos.

A manutenção da segurança, limpeza e ordem na área de seu uso exclusivo, será de responsabilidade de cada Projeto Incubado, com estrita observância da legislação, regulamentos e posturas aplicáveis em matérias de higiene, segurança e preservação do meio ambiente.

Sempre que necessário, para garantir a segurança das instalações, será solicitado do Projeto Incubado, com recursos próprios, reparos, reformas ou alterações na estrutura física ocupada.

As ligações de máquinas, aparelhos ou equipamentos que exijam consumo de energia elétrica, água ou outra utilidade, além do estabelecido, bem como a exploração de atividade que implique aumento de risco e periculosidade dependerão de prévia autorização, por escrito, da Diretoria Executiva da INTEG, que poderá exigir do Projeto Incubado as modificações que se fizerem necessárias nas instalações cujo uso lhe foi permitido.

Os Projetos Incubados deverão zelar pelas condições de segurança das informações sigilosas, que estejam ou não cobertas por propriedade intelectual, eximindo a INTEG de qualquer responsabilidade, por eventual infração a legislação aplicável ao assunto.

O acesso e a permanência de pessoas que não façam parte do Projeto Incubado serão de responsabilidade do Projeto e deverão observar todas as regras de horário, postura e de comportamento exigidas pela INTEG.

Capítulo V – Do Desligamento de Empresas em Incubação

Ocorrerá desligamento da Empresa em Incubação quando:

  1. vencer o prazo estabelecido no Contrato de Utilização de Sistema Compartilhado de Incubação;
  2. ocorrer desvio dos objetivos ou insolvência da empresa ou Projeto Incubado;
  3. apresentar riscos à segurança humana, ambiental e patrimonial da Incubadora de Empresas;
  4. apresentar riscos à idoneidade dos Projetos ou Empresas em Incubação ou da Incubadora de Empresas;
  5. ocorrer infração a qualquer uma das cláusulas do Contrato de Utilização de Sistema Compartilhado de Incubação ou ao Regimento Interno;
  6. houver iniciativa do Projeto Incubado ou do Conselho Deliberativo, mediante parecer escrito e fundamentado.

Ocorrendo seus desligamento, o Projeto Incubado entregará à INTEG em perfeitas condições, as instalações e os equipamentos cujo uso lhe foi permitido.

As benfeitorias realizadas pelo Projeto Incubado na área que lhe foi cedida pela Incubadora de Empresas decorrentes de alterações e reformas porventura executadas, sejam elas necessárias, úteis e voluntárias, que não puderem ser extraídas sem danificar as instalações da Incubadora de Empresas, incorporar-se-ão, automaticamente, ao patrimônio da Incubadora de Empresas, sem qualquer direito a ressarcimento ao Projeto Incubado ou a seus sócios, acionistas quotistas e/ou administradores.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo da INTEG.

O presente Regulamento poderá ser revisto periodicamente.

PROGRAMA DE INCUBAÇÃO VIRTUAL

Utilização e Funcionamento

A modalidade de incubação virtual que a INTEG propõe visa servir de apoio a empreendimentos inovadores, bem como de reposicionamento para propostas de pré-incubação ou incubação de spin-off, no atual contexto de apoio ao empreendedorismo na Região Centro-Sul do Paraná.

Assim, considerando:

que no caso das indústrias, o espaço físico de incubação corresponde a um espaço capaz de permitir aos empreendedores o desenvolvimento in situ das suas atividades;

que diante do aumento significativo de oferta de incubação física promovidas por instituições públicas e privadas, com dimensões e características das mais diversas;

que tanto para as indústrias já existentes, bem como novas formas de organização do trabalho que possam surgir, seja através de soluções de colaboração, em redes ou à distância, prevê-se a utilização temporária de espaço físico apenas para trabalho em equipe e/ou no desenvolvimento de projetos;

que as maiores necessidades destes empreendimentos se situam na obtenção de apoio específico em componentes tecnológicos para desenvolvimento de seus negócios.

JUSTIFICATIVAS:

A INTEG considera relevante o desenvolvimento da oferta de incubação virtual, centrada nas áreas que efetivamente venham agregar valor ao trabalho dos empreendimentos inovadores, bem como responder às suas necessidades mais relevantes, complementando assim as ofertas de incubação física.

Consiste num modelo de apoio aos empreendedores, em que não estando estes instalados fisicamente na incubadora, podem através dos seus serviços, quer de forma virtual (por exemplo, através de suportes eletrônicos), quer de forma presencial, participar de atividades e receber informações e apoio especializado no desenvolvimento dos seus negócios.

Além disso, esta modalidade de incubação é adequada para apoiar iniciativas empresariais em fase de pré-incubação (cuja ideia de negócio ainda está em fase de teste e de montagem do plano de negócio), bem como para apoiar startups e ispin offs que necessitam de processos de incubação, no sentido de por em prática iniciativas visando o seu crescimento de forma mais imediata e estruturada.

  1. Localização

A Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO disponibiliza para a INTEG as instalações situadas na Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03, bairro Vila Carli, em Guarapuava, destinado aos serviços de apoio técnico, bem como uma plataforma eletrônica para incubação virtual no endereço: www.unicentro.br/novatec/integ.

2. Atividades desenvolvidas pela Incubadora Tecnológica de Guarapuava – INTEG

2.1. O principal objetivo da Incubadora Tecnológica consiste em proporcionar aos empreendedores acesso aos componentes necessários à execução, viabilização e gestão dos seus projetos, de modo a constituírem-se como rentáveis ao final do prazo de incubação definido.

2.2. A INTEG propõe-se, diretamente ou através do estabelecimento de parcerias, no âmbito do presente Programa de Incubação Virtual a:

  1. Disponibilizar infraestrutura constituída de zonas comuns, que permitam aos projetos incubados terem acesso, mediante pré-marcação, como salas de reuniões e de formação, entre outras;
  2. Disponibilizar uma plataforma eletrônica, na qual estarão inseridas as empresas, e que incluirá um espaço de showroom virtual e outros instrumentos de apoio à sua atividade;
  3. Garantir o funcionamento geral do espaço físico da INTEG e da plataforma eletrônica, assegurando todas as condições operacionais necessárias às mesmas;
  4. Assegurar a orientação e acompanhamento na execução dos projetos incubados virtualmente e ainda na elaboração de um plano de negócios;
  5. Promover ações de capacitação e de formação na área do empreendedorismo e outros temas de interesse comum;
  6. Avaliar e monitorizar o cumprimento dos objetivos dos projetos incubados;
  7. Apoiar, através dos meios que estiverem ao seu alcance, no estabelecimento de redes e parcerias, na criação de plataformas de venda, no desenvolvimento de processos de internacionalização e no aumento da visibilidade dos projetos.

3. Modalidades e Prazos de Incubação Virtual

3.1. Os serviços de Incubação Virtual poderão constituir-se nas fases de “pré-Incubação virtual”, e “Incubação virtual o que será avaliado de acordo com cada projeto em concreto.

3.2. No caso de projetos em “pré-incubação” (ideia de negócio ainda em desenvolvimento), o prazo máximo para a sua permanência na incubação virtual será de 12 (doze) meses prorrogável por igual período. No final deste prazo, poderão passar para a modalidade de “incubação virtual”.

3.3. Para empresas já constituídas, o prazo de “incubação virtual” será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, mediante avaliação quanto ao grau de desenvolvimento dos projetos.

4. Direitos dos empreendimentos em incubação virtual

4.1 Aos projetos ou empresas incubadas é atribuído o direito de usufruir dos serviços de incubação virtual e dos espaços de uso comum disponibilizados pela INTEG, segundo as condições estabelecidas neste Regulamento.

4.2. O acesso às instalações da INTEG poderá ser feito no seu horário normal de funcionamento, ou seja, de 2ª Feira a 6ª feira, entre as 8:00h e as 17:30h.

4.3. Os empreendedores terão os direitos específicos consagrados no contrato de incubação virtual, o qual será celebrado previamente ao início da pré-incubação ou incubação.

5. Obrigações dos empreendimentos em incubação virtual

5.1. Os projetos selecionados que usufruem do espaço, da plataforma eletrônica e dos serviços disponibilizados pela Incubadora Tecnológica têm obrigação de:

a) Concretizar o projeto respeitando os termos deste Regulamento bem como do contrato de incubação;

b) Comparecer em todas as sessões de apoio presenciais, atividades e iniciativas previstas da Incubadora;

c) Entregar anualmente relatórios de progresso que permitam a avaliação e monitoramento dos objetivos relativos ao projeto;

d) Pagar até o dia 10 (dez) de cada mês e de acordo com o sistema definido pela Incubadora a mensalidade acordada nos termos do contrato celebrado entre a INTEG e o projeto ou empresa em incubação;

e) Zelar para que os espaços comuns utilizados se mantenham em perfeito estado de conservação, limpeza, organização e segurança;

f) Assumir a responsabilidade pelos recursos humanos que atuarem no seu projeto, não caracterizando nenhum vínculo empregatício com a INTEG;

g) Utilizar a plataforma eletrônica do INTEG de acordo com as indicações da Incubadora e somente para os fins acordados entre as partes;

h) Cooperar com a Incubadora nas áreas das respectivas atividades, desenvolvendo todos os esforços para que os objetivos desta sejam efetivamente atingidos;

i) Cumprir as disposições contidas neste regulamento e no respectivo contrato, e demais orientações emitidas e aprovadas pela Incubadora Tecnológica de Guarapuava.

6. Disposições Finais

6.1. Os projetos incubados apenas poderão desenvolver na INTEG as atividades de incubação virtual expressamente definidas no presente Regulamento e no contrato de incubação.

6.2. As ações que ultrapassem as atividades aí referidas implicam sempre autorização expressa prévia, por escrito, da Incubadora Tecnológica.

6.3. O exercício da atividade por parte dos projetos incubados cumprirá todas as disposições legais aplicáveis à mesma, mantendo designadamente a sua situação fiscal e perante a segurança social, devidamente regularizada.

6.4. Os projetos incubados devem utilizar a marca INTEG em todos os materiais de divulgação, comunicação e promoção da atividade desenvolvida.

6.5. Os termos do vínculo estabelecido entre a Incubadora Tecnológica e os projetos incubados estão consagrados num contrato através do qual a INTEG presta apoio em regime de incubação virtual.

6.6. Os valores das mensalidades terão em conta a natureza do projeto aprovado e são definidos em Assembleia Geral da INTEG.

6.7. Os projetos em incubação virtual utilizarão os espaços comuns e a plataforma eletrônica que vierem a ser cedidos no âmbito do contrato, unicamente para os fins a prosseguir conforme o descrito naquele mesmo contrato.

Limitações

É expressamente proibido aos empreendedores dos projetos em incubação virtual ceder a sua posição contratual ou qualquer dos direitos e obrigações decorrentes do contrato, sem aprovação da Incubadora Tecnológica.

Os projetos em incubação virtual deverão assegurar a manutenção do sigilo em relação a todos os documentos e fatos de que tomem conhecimento no âmbito e relacionados com o contrato.

Incubadora Tecnológica de Guarapuava

INTEG

 

 

 

 

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