Apresentação

Na UNICENTRO, o Curso de Engenharia Ambiental foi criado por meio da Resolução nº 060/2002-GR, de 7 de outubro de 2002 (ad referendum) e foi ratificada pela Resolução 043/2002-COU de 19 dezembro de 2002. A primeira turma ingressou em 2003, concluindo o curso em dezembro de 2006 e formatura em março de 2007. O funcionamento do curso foi autorizado pelo Decreto nº 3218, de 23 de junho de 2004, do Governo do Estado. O Reconhecimento do curso teve como base o Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 700/2006 e foi efetivado por meio do Decreto do Governo do Estado nº 59, de 01 de fevereiro de 2007, renovação nº 3133, de 28/10/11.

O curso se efetiva no campus Irati, no período integral, atualmente com 40 vagas por ano. O curso tem duração mínima de 5 anos, em regime semestral e em sua estrutura curricular estão elencadas várias disciplinas a fim de possibilitar ao aluno fundamentação em engenharia e matérias específicas da área ambiental.

O engenheiro ambiental pode atuar em áreas muito diversificadas como coordenadores de trabalhos multidisciplinares, coordenadores de programas de recuperação e preservação ambiental, de gerenciamento de resíduos, de avaliação de impactos ambientais e educação ambiental, além de monitorar atividades de controle de poluição atmosférica, hídrica e do solo.

Os engenheiros ambientais podem ainda atuar em empresas de saneamento, órgãos públicos de controle ambiental, indústrias, serviços públicos municipais, estaduais e federais, em empresas de projetos, obras e consultoria, agências de regulação de serviços públicos e institutos de pesquisa e desenvolvimento ambiental. Podendo ainda aprofundar seus estudos ingressando em programas de pós-graduação e futuramente atuando como professores do ensino superior.

As competências ou atribuições do Engenheiro Ambiental foram discriminadas pela Resolução nº 447 de 22.09.2000, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA e, de acordo com o artigo 4º dessa resolução, o Engenheiro Ambiental integra o grupo ou categoria da Engenharia, estando portanto, vinculado às Diretrizes Curriculares dessa área (Parecer CNE/CES nº 1362 de 12 de dezembro de 2001 e Resolução CNE/CES nº 11 de março de 2002).