Propriedade Intelectual

PI-e1352755233419

A Divisão de Propriedade Intelectual da NOVATEC/UNICENTRO oferece auxílio e serviços nas áreas de registro de Patentes de Invenção, Modelos de Utilidade, Desenho Industrial e Marcas, beneficiando a comunidade acadêmica e a sociedade do Centro-Sul do Paraná. Para tanto, conta com uma equipe em constante intereação com o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial

O que é Propriedade Intelectual?

A Propriedade Intelectual é um ramo do Direito que trata da propriedade dos bens imateriais ou incorpóreos resultantes da manifestação intelectual do ser humano.
A Propriedade Intelectual engloba o campo de Propriedade Industrial, os Direitos Autorais
e outros Direitos sobre bens imateriais de vários gêneros, tais como os Direitos Conexos, e as Proteções Sui Generis.

O que são Proteções Sui generis?

Com o surgimento de novas criações intelectuais, a possibilidade de incorporação de novas
modalidades de direito para proteção dessas criações estão sendo ampliadas.
Essas figuras jurídicas intermediárias entre a Propriedade Industrial e o Direito Autoral, são denominadas “híbridos jurídicos”.

Exemplos de proteções sui generis:
– Topografia dos Circuitos Integrados (também chamadas de mask works, chip, layoutprojeto de semicondutor) – Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007.
– Proteção de Cultivares (ou Obtenções Vegetais ou Variedades Vegetais) – Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, o Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997 que regulamenta
a Lei de Cultivares e dispõe sobre o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – SNPC, a Convenção Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais, promulgadas através do Decreto nº 3.109, de 30 de junho de 1990.
– Conhecimentos Tradicionais Associados aos Recursos Genéticos – Medida Provisória
nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada através do Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998.

Fonte: Portal INPI – Guia de Depósitos de Patentes, 2008.

Para que os benefícios da inovação e da criatividade possam atingir sua finalidade, precisam ser desenvolvidas, transformadas em produtos ou serviços inovadores e comercializados com êxito pelas empresas. Para que isso aconteça, é essencial que sejam protegidas como propriedade intelectual.

A Propriedade Intelectual é considerada um dos principais motores da economia globalizada. Caracteriza o reconhecimento de formas legais de apropriação do conhecimento humano, tanto da materialização dos insights ou frutos da criatividade humana, como dos resultados de pesquisa e conhecimento técnico que se concretizem em produto novo ou modificado.

Em sentido amplo, o Direito de Propriedade Intelectual protege as espécies de criações intelectuais que podem resultar na exploração comercial ou vantagem econômica para o criador ou titular e na satisfação de interesses morais dos autores, ou seja, o que a norma protege não é a ideia (entendida como objeto incorpóreo), mas a materialidade de uma ideia. Os direitos patrimoniais que decorrem de propriedade intelectual são temporários e devem respeitar ao princípio da territorialidade.

Assegurar Direitos de Propriedade Intelectual é crucial para que ideias criativas e inovações estejam bem protegidas, a fim de garantir sua exploração comercial.

Portanto, importa saber:

  1. Por quê proteger a propriedade intelectual?

Os ativos intelectuais precisam ser legalmente protegidos, como qualquer outra propriedade em uma empresa ou instituição, como qualquer outro ativo físico, (conferido por uma nota fiscal ou uma escritura e registro de imóvel). É preciso obter a propriedade legal sobre uma invenção para poder explorá-la, licenciá-la ou vende-la a terceiros.

A finalidade dos Direitos de Propriedade Intelectual é coibir o uso, a fabricação, venda ou importação de produto similar no âmbito de sua proteção.

  1. O quê deve ser protegido?

Definir os bens intelectuais passíveis de proteção, bem como a forma de proteção conferida a cada um destes bens constitui, principalmente, em medida estratégica inerente à atividade de gestão da inovação em uma instituição.

Um política de proteção aos Direitos de Propriedade Intelectual inclui avaliar o potencial inovador e tecnológico e decidir como proteger o conhecimento, utilizando um ou mais recursos legalmente possíveis.

DIVISÃO DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

Com base no Acordo TRIPS, Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, a doutrina distingue duas principais categorias de Propriedade Intelectual: Direitos Autorais e Propriedade Industrial.

Chefe da Divisão de Propriedade Intelectual: Ms. Cláudia Crisóstimo

Graduada em Direito pela Faculdade Novo Ateneu de Guarapuava. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná, UFPR. Doutoranda em Direito Público na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal, desenvolvendo tese sobre Direitos de Propriedade Intelectual. Chefe da Divisão de Propriedade Intelectual na Agência de Inovação Tecnológica da Unicentro, NOVATEC. Advogada da Universidade Estadual do Centro Oeste do Paraná, Unicentro. Pesquisadora nas seguintes áreas: Direitos de Propriedade Intelectual (Direitos de Autor e Direito Industrial – Marcas e Patentes), Filosofia do Direito, Direito Ambiental, Teoria do Direito e Direito Administrativo. Membro do Grupo de Pesquisa: Política, Cidadania e Modernidade. Membro da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual, ABPI.

 

DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

DIREITOS AUTORAIS

DIREITOS DE

PROPRIEDADE INDUSTRIAL

 DIREITOS DE AUTOR:

Obras literárias, artísticas e científicas

 

 PATENTES PI – Invenção

MU – Modelo de Utilidade

DIREITOS CONEXOS:

Interpretações artísticas e execuções, fonogramas e transmissões por

Radiodifusão

 DESENHO INDUSTRIAL

(Designer)

 PROGRAMA DE COMPUTADOR

MARCAS

 INDICAÇÃO GEOGRÁFICA

KNOW-HOW e

SEGREDO INDUSTRIAL

 Proteção contra a concorrência desleal

 

PROTEÇÃO SUI GENERIS

CULTIVAR

CONHECIMENTO TRADICIONAL

 

Deixe um comentário