Marcas

A marca é, essencialmente, um sinal que individualiza os produtos ou serviços de uma determinada empresa e os distingue dos produtos ou serviços de seus concorrentes.

Podem ser protegidas diferentes formas de marcas:

a) nominativas, que consistem em palavras, abreviações, neologismos ou qualquer combinação de letras e/ou algarismos, desde que os mesmos não se apresentem de forma fantasiosa;

b) figurativas, constituídas apenas por desenhos, imagens, formas fantasiosas de letras ou algarismos isolados, ou ideogramas;

c) mistas: compostas pela combinação de imagens e palavras, em uma mesma apresentação; e

d) tridimensional: podem consistir da embalagem dos produtos ou os próprios produtos. As combinações de cores que possuam caráter distintivo podem igualmente ser protegidas.

Existem algumas proibições legais em matéria de marcas que podem ser agrupadas em quatro categorias, que versam sobre a veracidade, liceidade, distintividade e disponibilidade.

a) Veracidade

b) Licitude (ou Liceidade)

c) Distintividade

d) Disponibilidade

De acordo com seu uso no mercado, as marcas se diferenciam também por sua natureza, conforme estabelecido no art. 123, da LPI. As marcas de produtos e de serviços, são utilizadas para identificar, conforme o caso, produtos e serviços provenientes de uma fonte comercial, e diferenciá-los dos demais idênticos ou assemelhados, que provenham de outras fontes. A legislação brasileira permite ainda o registro de marcas coletivas, as quais são usadas para identificar os produtos e/ou serviços provenientes dos membros de uma determinada entidade, e das marcas de certificação, as quais demonstram que os produtos e/ou serviços os quais a marca se encontra aposta obedecem a padrões identificáveis e verificáveis.

Para saber mais consulte o Manual de Sistemas e Marcas e as Diretrizes de Análise de Marcas

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