Fonte: ClickGuarulhos

Com o avanço constante das tecnologias em produtos eletrônicos a sociedade
procura cada vez mais se atualizar e consequentemente acaba por consumir mais destes
produtos e gerar mais resíduos ao ambiente. Assim, as pilhas e baterias velhas muitas
vezes são descartadas em qualquer lugar, queimadas ou lançadas no lixo e acabam
parando nos aterros e lixões.

No Brasil de acordo com a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica
(ABINEE,) são vendidos aproximadamente 1,2 bilhão por ano de produtos que utilizam
pilhas e baterias, sem mencionar o mercado irregular que chega a dominar 40% (ABINEE,
2012).

As pilhas e baterias são constituídas por metais pesados (chumbo, cadmio,
mercúrio, cobre, zinco, manganês, níquel e lítio). Este material é altamente tóxico e pode
causar prejuízo ao meio ambiente e a vida humana (AFONSO et al, 2003).

Como citado anteriormente quando não ocorre o descarte correto ou a separação do
lixo domiciliar, as pilhas e baterias acabam tendo como destino final os lixões ou aterros
sanitários, isto é extremamente prejudicial, pois as pilhas e baterias ao ficarem expostas a
chuva e sol acabam oxidando e se rompem liberando assim os materiais pesados que as
compõem.

Deste modo, estes materiais atingem os corpos hídricos próximos de onde foram
descartados e a utilização da água desde recurso hídrico contaminado, por seres vivos,
entra na cadeia alimentar. Está contaminação ao longo da cadeia alimentar pode inciar
através da ingestão dos peixes que vivem no rio ou por alimentos que foram irrigados com
essa água (AFONSO et al, 2003). Para que as pilhas e baterias tenham uma destinação correta, criou-se a logística reversa que se encontra na Lei 12 305/2010, que nos diz:

Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante
retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público
de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores,
distribuidores e comerciantes de: (Regulamento)
I – agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem,
após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos
perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do
Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;
II – pilhas e baterias;
III – pneus;
IV – óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V – lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
VI – produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

Para todo material consumido, existe uma destinação apropriada, assim de acordo
com o Art 33 da Lei 12 305/2010, estas pilhas e baterias devem ser encaminhadas
novamente para o local onde foi adquirida e após encaminhada ao fabricante, para
receber a sua destinação final, e não o descarte junto com o lixo domiciliar ou ser
queimado. Sempre procure postos de coleta para fazer o descarte, assim você
estará contribuindo grandemente ao meio ambiente.

Referência Bibliográfica:

ABINEE. Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica. A indústria
elétrica e eletrônica impulsionando a economia verde e a sustentabilidade. Jun.,2012. Disponível em <http://www.abinee.org.br/programas/imagens/abinee20.pdf>. Acesso em: 7 fev 2018.

AFONSO, Júlio Carlos et al. Processamento da pasta eletrolítica de pilhas
usadas. Quím. Nova, São Paulo, v. 26, n. 4, p. 573-577, ago. 2003. Disponível em:
<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-
40422003000400022&lng=en&nrm=iso>. Acesso em 7 fev 2018

BRASIL. Politica Nacional de Ríduos Sólidos. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm>. Acesso em: 7 fev. 2018.

FERREIRA, Jonas. Substâncias de pilhas e baterias são ameaças se não
descartadas corretamente. Disponível em:
<https://www.clickguarulhos.com.br/substancias-de-pilhas-e-baterias-sao-ameacas-senao-descartadas-corretamente/>.
Acesso em: 7 fev 2018.