PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE
O modelo de utilidade consiste em um instrumento, utensílio e objeto de uso prático, ou
parte deste, que apresente nova forma ou disposição que resulte em melhoria funcional no seu usou em sua fabricação.
O modelo se refere a um objeto de corpo certo e determinado, não incluindo os sistemas,
processos, procedimento ou métodos para obtenção de algum produto.
A novidade de um modelo pode decorrer de uma combinação ou na composição do
conjunto de elementos conhecidos (kits, pré-moldados, etc.)
Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.
ATENÇÃO: Não se pode patentear um processo como Modelo de Utilidade, somente como Patente de Invenção.
Certificado de Adição de Invenção (C)
Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo.
O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.
Fonte: Portal INPI – Guia de Depósitos de Patentes, 2008.