Adaptado por: Izabella Vanessa Kinczel

O Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012) diz que as áreas de preservação permanente são áreas cobertas por vegetação nativas ou não, protegidas por lei para preservar principalmente os recursos hídricos como rios, lagoas, nascentes e lagos, e também para preservar a estabilidade do solo evitando erosão, e a biodiversidade da fauna e da flora.

Com o intuito de proteger o meio ambiente e os recursos naturais, nas cidades instituiu-se uma área especialmente protegida, onde é expressamente proibido construir, explorar atividades econômicas ou plantar. Apenas órgãos ambientais podem autorizar o uso e até o desmatamento dessas áreas.

Dentre diversos fatores, as áreas de preservação favorecem a proteção do solo e proporcionam ambientes muito mais agradáveis. As áreas de preservação permanente urbanas visam proporcionar a todos os seres humanos um meio ambiente ecologicamente equilibrado, que devido às atividades humanas, o crescimento econômico e demográfico acaba degradando-o.

Figura 1- https://www.cpt.com.br/codigo-florestal/codigo-florestal-brasileiro-da-area-de-reserva-legal-do-regime-de-protecao-das-areas-verdes-urbanas

A população urbana representa 84,4% da população do país, sendo assim, é necessário que haja a manutenção dessas APP’s no meio urbano que embelezam as cidades e são utilizados como áreas de lazer e recreação, e propicia uma melhor qualidade de vida a toda a população que desfruta dos benefícios que essas áreas proporcionam.

Segundo o site do Ministério do Meio Ambiente, a Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano contratou a Universidade de Brasília para fazer o levantamento, em 700 municípios brasileiros, do percentual de áreas verdes e dos corpos d’água existentes nas áreas efetivamente urbanizadas e no seu entorno. Um estudo de grande valia para conhecer a proporção de área urbanizada coberta por vegetação e o estado de conservação das APP em suas faixas marginais, sendo possível, se necessário tomar atitudes para melhoria dessas áreas.

Referências:

ECO. O que é uma Área de Preservação Permanente. 12 agosto 2013. Disponível em: <http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/27468-o-que-e-uma-area-de-preservacao-permanente/>. Acesso em: 27 maio 2018.

Ministério do Meio Ambiente. Áreas de Preservação Permanente Urbanas. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/areas-verdes-urbanas/áreas-de-proteção-permanente>. Acesso em: 26 maio 2018.

CARMO, Wagner. A APP URBANA: EVOLUÇÃO E IMPORTANCIA – POR WAGNER CARMO. Disponível em: http://emporiododireito.com.br/leitura/a-app-urbana-evolucao-e-importancia-por-wagner-carmo. Acesso em: 09 julho 2018